(49) 3442-1034 secretaria@amauc.org.br


21/07/2010 - Amanhã, 22 XII Ciclo de Estudos do TCE

Quinta-feira, 22 - TCE orienta gestores públicos municipais

 

Na quinta, 22 de Julho, a partir das 8 horas, na Universidade do Contestado, os técnicos do Tribunal de Contas de Santa Catarina vão orientar os gestores municipais sobre alguns aspectos da administração pública. Durante o XII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, os técnicos vão falar e esclarecer dúvidas sobre "responsabilidade por ato de gestão do prefeito", "papel do vereador na fiscalização", "controles internos", "licitações, obras e serviços", "atos de pessoal" e "contabilidade pública". O conselheiro Herneus De Nadal participará da programação na região.

            As inscrições continuam abertas e podem ser feitas no Portal da Corte catarinense (www.tce.sc.gov.br). Promovido pelo Tribunal, com o apoio da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), da Amauc, da União dos Vereadores do Estado (Uvesc), do Ministério Público do Estado (MPSC), do Ministério Público junto ao TCE/SC e do Tribunal de Contas da União, a proposta é orientar cerca de 4 mil gestores públicos. Somente nos três primeiros encontros, realizados em Palhoça (13/7), Criciúma (15/7) e Tubarão (16/7), foi registrada a participação de aproximadamente 650 pessoas.

Serão desenvolvidas duas programações paralelas, com a participação de técnicos especializados do TCE/SC, Tribunal de Contas da União e de membros do MPSC como palestrantes. A primeira para agentes políticos - prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais -, que será toda realizada no período da manhã. A outra, para técnicos municipais, como contadores, controladores internos, profissionais que atuam nas comissões de licitações e fiscais de obras públicas, ocorrerá durante todo o dia. Eles terão quatro opções de oficinas temáticas para escolherem no ato da inscrição, de acordo com seu interesse.

 

Atos de Pessoal

Na oficina dirigida aos responsáveis pela área de atos de pessoal de prefeituras e câmaras e de unidades gestoras previdenciárias, servidores da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal repassarão informações sobre a Instrução Normativa nº 07/08, recentemente alterada pela Instrução Normativa nº 08/10, do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

A norma dispõe sobre o envio, ao TCE/SC, de documentos e informações necessários à apreciação e ao registro de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para reserva e pensão. Tanto a administração pública estadual quanto a municipal, que promovam pagamentos de aposentadorias e pensões, ou seja, que tenham regime próprio de previdência, devem atentar para as exigências da instrução. Assim como as administrações que realizem admissão de servidores efetivos ou temporários.

Entre os documentos exigidos para os casos de aposentadoria, cita-se as certidões originais relativas ao tempo de serviço/contribuição do servidor, sejam oriundas da esfera federal, distrital, estadual e municipal. No caso das aposentadorias por invalidez, por exemplo, a instrução normativa destaca a obrigatoriedade da existência de laudo médico oficial, que deve trazer informações como o nome e/ou código internacional da doença (CID) e se a invalidez foi ou não decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Esses dados são importantes para que a unidade gestora possa caracterizar se o servidor faz jus ao recebimento de proventos integrais ou proporcionais.

            Os técnicos do Tribunal vão destacar a necessidade de que todos os documentos relativos a atos admissionais, em especial os de provimentos para cargos efetivos, bem como as contratações por prazo determinado, devem permanecer nas unidades gestoras à disposição do TCE/SC, quando de eventual auditoria in loco. Outro ponto importante a ser observado é o prazo de remessa dos documentos ao Tribunal, que é de 90 dias a contar da publicação do respectivo ato. A Instrução Normativa também exige, para o registro do ato, um parecer do controle interno do órgão concedente sobre a legalidade do benefício.


Arquivos para download

Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense
Rua Atalipio Magarinos, 277, 2º andar Bairro: Centro Concórdia - SC
CEP: 89700-000
Fone / Fax: (49) 3442-1034
E-mail: secretaria@amauc.org.br